No mesmo dia em que anunciou a sua renúncia, 11 de fevereiro de 2013, Bento XVI aprovou o Diretório para o ministério e a vida dos presbíteros, nova edição do texto que veio à luz em 1994, preparado pela Congregação para o Clero.
Ainda que o seu conteúdo seja de interesse para o clero dos ordinariados, das prelazias pessoais, etc., vale a pena destacar, neste site, algumas passagens que se referem explicitamente às circunscrições pessoais.
O diretório refere-se às prelazias pessoais e aos ordinariados no n. 34, ao explicar que a pertença a um presbitério concreto se dá sempre no âmbito de uma Igreja Particular, de um Ordinariado ou de uma Prelazia pessoal – isto é, de uma “missão episcopal”, não apenas pela incardinação -, o que não impede que o presbítero, enquanto batizado, pertença de forma imediata à Igreja universal: na Igreja ninguém é estrangeiro, toda a Igreja, e cada Diocese, é família, a família de Deus.
Chama a atenção – e é uma novidade com relação ao Diretório de 1994 – o esclarecimento sobre a “missão episcopal”, que engloba a pertença ao presbitério como colaboração com o bispo a serviço dos fiéis da própria circunscrição.
O n. 35 trata da incardinação, como autêntico vínculo jurídico com valor espiritual, que se realiza numa determinada «Igreja particular ou prelazia pessoal, ou em algum instituto de vida consagrada ou sociedade que tenham tal faculdade» (cân. 265).
Entre os documentos na internet, separamos os números 34 e 35 do Diretório, em cinco idiomas: